Entrega do Inventário de Emissões de GEE-ano 2014 para a CETESB:
01 de setembro a 31 de outubro de 2015
Publicado em 26/08/15 |
As empresas sediadas no Estado de São Paulo que se enquadram nas atividades listadas a seguir devem elaborar seu Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e enviar anualmente para a Cetesb.
As declarações de emissões de GEE do período de janeiro a dezembro de 2014 devem ser encaminhadas à Cetesb no período de 1º. de setembro a 31 de outubro de 2015 (Decisão de Diretoria Nº 125/2015/V/I, 26 de maio de 2015)
Definições do Inventário de GEE para entrega à Cetesb
De acordo com a Decisão de Diretoria nº 254/2012/V/I a elaboração do Inventário de Emissões de GEE de empreendimentos devem seguir as diretrizes relacionadas a seguir.
Quais os gases de efeito estufa (GEE) devem ser incluídos?
São os 6 diferentes GEEs: dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFCs) e os perfluorcarbonetos (PFCs).
Quais as atividades de empresas que devem obrigatoriamente relatar suas emissões?
Segue a lista de quais tipos de empreendimentos devem entregar o Inventário de GEE:
- Empresas de produção de:
- Ácido Adípico
- Ácido Fosfórico
- Ácido Nítrico
- Acrilonitrila
- Alumínio
- Amônia
- Cal
- Carbeto de Silício
- Carbeto de Cálcio
- Cimento
- Cloreto de Vinila (VCM)
- Dicloroetano (EDC)
- Etileno
- Metanol
- Negro de Fumo
- Óxido de Etileno
- Soda Cáustica;
- Coqueria;
- Instalações de sinterização de minerais metálicos;
- Instalações de produção de Ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
- Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
- Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
- Indústria petroquímica;
- Refinarias de petróleo;
- Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
- Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
- Outras instalações com consumo de combustíveis fósseis que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
- Instalações que emitam os gases: HFCs, PFCs e SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
- Outras que a CETESB julgar relevantes.
Qual metodologia deve ser seguida para elaborar o Inventário de Emissões de GEE?
A metodologia para o cálculo das emissões estimadas poderá ser a da norma ABNT NBR ISO 14.064 -1 - Gases de Efeito Estufa ou do “GHG Protocol” ou ainda outra similar, até que a CETESB defina outra metodologia para o referido cálculo.
Quais os escopos devem ser incluídos?
As fontes de emissão de GEE a serem consideradas são do escopo 1 e escopo 2.
Escopo 1 – Emissões diretas de GEE:
Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;
- Outros processos que emitam GEE;
- Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
- Emissões fugitivas ou evaporativas;
Escopo 2 – Emissões indiretas de GEE;
o Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa;
A Ecouniverso pode ajudar a sua empresa a elaborar o Inventário de Emissões de GEE.
Entre em contato.
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