Compartilhar |
Notícias Voltar



Entrega do Inventário de Emissões de GEE-ano 2014 para a CETESB:
01 de setembro a 31 de outubro de 2015

Publicado em 26/08/15
separador

As empresas sediadas no Estado de São Paulo que se enquadram nas atividades listadas a seguir devem elaborar seu Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e enviar anualmente para a Cetesb.

As declarações de emissões de GEE do período de janeiro a dezembro de 2014 devem ser encaminhadas à Cetesb no período de 1º. de setembro a 31 de outubro de 2015 (Decisão de Diretoria Nº 125/2015/V/I, 26 de maio de 2015)

 

Definições do Inventário de GEE para entrega à Cetesb

De acordo com a Decisão de Diretoria nº 254/2012/V/I a elaboração do Inventário de Emissões de GEE de empreendimentos devem seguir as diretrizes relacionadas a seguir.

 

Quais os gases de efeito estufa (GEE) devem ser incluídos?

São os 6 diferentes GEEs: dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFCs) e os perfluorcarbonetos (PFCs).

 

Quais as atividades de empresas que devem obrigatoriamente relatar suas emissões?

Segue a lista de quais tipos de empreendimentos devem entregar o Inventário de GEE:

  1. Empresas de produção de:
    • Ácido Adípico
    • Ácido Fosfórico
    • Ácido Nítrico
    • Acrilonitrila
    • Alumínio
    • Amônia
    • Cal
    • Carbeto de Silício
    • Carbeto de Cálcio
    • Cimento
    • Cloreto de Vinila (VCM)
    • Dicloroetano (EDC)
    • Etileno
    • Metanol
    • Negro de Fumo
    • Óxido de Etileno
    • Soda Cáustica;
  2. Coqueria;
  3. Instalações de sinterização de minerais metálicos;
  4. Instalações de produção de Ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
  5. Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
  6. Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
  7. Indústria petroquímica;
  8. Refinarias de petróleo;
  9. Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
  10. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
  11. Outras instalações com consumo de combustíveis fósseis que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
  12. Instalações que emitam os gases: HFCs, PFCs e SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente; 
  13. Outras que a CETESB julgar relevantes.

 

Qual metodologia deve ser seguida para elaborar o Inventário de Emissões de GEE?

A metodologia para o cálculo das emissões estimadas poderá ser a da norma ABNT NBR ISO 14.064 -1 - Gases de Efeito Estufa ou do “GHG Protocol” ou ainda outra similar, até que a CETESB defina outra metodologia para o referido cálculo.

 

Quais os escopos devem ser incluídos?

As fontes de emissão de GEE a serem consideradas são do escopo 1 e escopo 2.

Escopo 1 – Emissões diretas de GEE:

Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;

  • Outros processos que emitam GEE;
  • Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
  • Emissões fugitivas ou evaporativas;

Escopo 2 – Emissões indiretas de GEE;
o Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa;

 

A Ecouniverso pode ajudar a sua empresa a elaborar o Inventário de Emissões de GEE.
Entre em contato.

São Paulo, SP - Brasil
Tel.: (+55 11) 2365-6090
Home | Empresa | Software de GEE | Serviços | Clientes e Parceiros | Notícias | Conheça Mais
web design: e-hipermidia.com